ADPF 442/DF. Audiência Pública no Supremo Tribunal Federal. Brasília, 3 de Agosto de 2018. Sustentação por Rebecca J. Cook, C.M, M.P.A., J.D., J.S.D., F.R.S.C.* Professora de Direito Emérita. Faculdade de Direito da Universidade de Toronto, Canadá em nome de Consórcio Latino-Americano contra o Aborto Inseguro (CLACAI)
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2018Metadatos
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decisão do Supremo Tribunal Federal brasileiro de suspender os artigos 124 e 126 do Código Penal e reconhecer o direito constitucional das mulheres de interromper a gravidez durante as primeiras doze semanas, e posteriormente em casos específicos, e com o auxílio de profissionais de saúde, seria consistente com o consenso transnacional para descriminalizar o aborto no início da gestação. Este Tribunal tem a oportunidade de reconhecer os danos da criminalização do aborto como prejudiciais à saúde e ao bem-estar das mulheres e à sociedade em geral. Ao fazê-lo, esta Corte defenderia o princípio da legalidade, um princípio geral de direito reconhecido como marco civilizatório. Além disso, esta Corte garantiria o cumprimento das obrigações do Brasil, de acordo com leis internacionais de direitos humanos, de respeitar, proteger e cumprir os direitos humanos das mulheres. Uma decisão de descriminalização durante as primeiras doze semanas de gravidez facilitaria o leque de medidas positivas necessárias para proteger a vida pré-natal de forma consistente com os direitos das mulheres.
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